"...dialéctica viva suscitadora simultaneamente do bem e do mal, do senhor e do servo, um ao outro unidos como corpo à sua sombra." Eduardo Lourenço
2006/10/23
Será assim
Estamos sempre com o mesmo problema. Nada se discute, as perspectivas de cada um só valem na medida em que produzirem ruído e tiverem meios de expressão. A lei da união de facto foi criada com 2 objectivos. Cada parte defende o seu. Um permitir aos casais homo ou heterossexuais que vivessem juntos (diferente de em economia comum) usufruírem de um conjunto de direitos que lhes estavam vedados; para outros era um passo para a legalização do casamento de casais homossexuais. Em qualquer dos casos é bom lembrar que a união de facto é precária por natureza em relação aos casais heterossexuais. Qualquer pessoa minimamente sensata vê que não faz sentido o estado regular a mesma situação para as mesmas pessoas, com os mesmos efeitos, com dois contratos diferentes. Ninguém é obrigado a casar por qualquer forma religiosa. Se eu viver com alguém tenho de optar ou por um regime ou por outro. Diferente é a situação dos casais homossexuais, uma vez que não têm a possibilidade de casar. Aqui chegados é a minha humilde opinião que o problema é fácil de resolver se houver cedências de todas as partes. Começar por discutir se, se fazem alterações ao instituto do casamento ou se modifica por completo o mesmo. Ex: passa a existir apenas um conjunto de regras relativamente aos deveres dos cônjuges e em tudo o resto, excepto a violação de princípios gerais de direito (ex: dignidade da pessoa humana) cada casal, independentemente do sexo estipula o seu regime contratual. A fazer alterações penso que a mais sensato era acabar com a palavra casamento no civil e então ficaria o problema resolvido. Para o estado haveria a união civil e a união de facto a disponibilidade de todos os cidadãos independentemente do sexo. A designação casamento ficaria para quem casasse pela religião católica, os budistas, hindus, muçulmanos judeus e demais confissões religiosas teriam o seu nome próprio, que penso que já hoje assim o é dentro de cada uma delas. O estado através de convenções com as respectivas religiões faria estender automaticamente os efeitos da união civil a cada forma religiosa. Desta forma respeita-se os direitos individuais de cada um. Outra coisa diferente é andar sempre a achavascar tudo o que é religião, ou convicções morais e religiosas, sendo estas tratadas como capricho dos próprios, sem o mínimo de respeito pelos outros. O inverso, tratar como tara ou doença também acontece. Penso esta questão deve ser tratada com respeito pelas posições de cada um e lembrando que a lei nunca poder dar o reconhecimento que apenas a sociedade pode dar, e este é sempre mais lento e se retirarem a uma parte da sociedade, por sinal maioritária, uma das coisas que lhe serve, boa ou má, de referencia, o efeito é contrario. Em ultima analise deixem aqueles a quem o sentimento religioso tem um significado forte, o nome, e estenda-se os efeito legais que não têm nem podem ter religião
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