Como já tinha escrito: “Espero que seja muito bem fundamentado e principalmente que sejam factos e não Direito o motivo preponderante para a absolvição.”
Agora, e como podemos ler ( ver acórdãos de 1ª instancia e da relação de Lisboa) o problema não foram os factos foi o Direito e a interpretação que lhe deram.
Assim mantenho o que disse:
É que, se as razões fundamentais forem de direito ninguém pode ter dúvidas que a corrupção política em Portugal não estando legalizada também não tem nenhum quadro punitivo efectivo.
Na prática o que o acórdão pode fazer é muito mais que absolver Domingos Névoa.
É criar um manual de instruções para corruptores e políticos corruptos actuarem com total impunidade.
Agora, e como podemos ler ( ver acórdãos de 1ª instancia e da relação de Lisboa) o problema não foram os factos foi o Direito e a interpretação que lhe deram.
Assim mantenho o que disse:
É que, se as razões fundamentais forem de direito ninguém pode ter dúvidas que a corrupção política em Portugal não estando legalizada também não tem nenhum quadro punitivo efectivo.
Na prática o que o acórdão pode fazer é muito mais que absolver Domingos Névoa.
É criar um manual de instruções para corruptores e políticos corruptos actuarem com total impunidade.
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