2010/04/24

Pequenas coisas


Em Portugal, mesmo as explicações mais simples nem ao fim de 36 anos conseguem ser apreendidas.

A propósito do senhor que foi à comissão de inquérito.

Direito ao silêncio: Direito que um determinado cidadão, constituído arguido, tem de não falar sobre a matéria objecto do seu processo ou outro que o possa incriminar, sem que seja objecto de qualquer sanção e sem que o seu silencio possa ser valorado negativamente ou contra os interesses da sua defesa.

Este princípio é fundamental num estado de direito. Então porque continuar a abandalhar princípios fundamentais?

O dito senhor é arguido no processo Tagus Park/Luís Figo.

A comissão de inquérito é sobre o negocio PT /TVI e para saber (confirmar obviamente) se o Sr. PM mentiu ao Parlamento.

Aqui chegados, o dito senhor podia:

- Dizer que no seu entendimento o processo em que é arguido tem ou pode ter ligações com o negocio PT/ TVI e com as declarações do Sr. PM. – Não o fez.

- Podia dizer que respondia a todas as questões da comissão que não tivessem nada a ver com o processo em que é arguido ou sobre as quais pudesse haver duvidas. – Não o fez.

Não fez nada disto. Disse que não respondia às perguntas da comissão, sem saber sequer que perguntas eram, porque era arguido num processo que, tanto quanto é do conhecimento público não tem nada a ver com o objecto da comissão. E se tem ele não disse.

O dito senhor tem obviamente direitos mas também tem deveres. Um deles é respeitar o Parlamento.

Portanto parem de andar com a Liberdade na boca, e a fazer proclamações de princípios quando na prática estão a tolerar a subversão desses mesmos direitos. O direito ao silêncio é demasiado importante para ser mal tratado.

PS: Ainda que seja uma questão lateral fica aqui o apontamento. Gostaria de ver os arautos do direito ao silêncio, interpretado de forma tão extensiva, sentados com o cu no banco dos réus e uma testemunha, sem mais, invocar com base nas mesmas teorias o direito ao silêncio. Se dependesse do depoimento dessa testemunha a sua absolvição gostaria de ver a reacção dos defensores de tal interpretação do direito ao silêncio.
Já não era a mesma pois não?

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